Lei Ordinária n° 101/1964 de 18 de Fevereiro de 1964
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UMA CANCHA RETA PARA CORRIDAS DE CAVALOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a mandar abrir uma "Cancha Reta, para corrida de cavalos.
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Art. 2º. - A localização para aberta da cancha ficará a cargo do Executivo Municipal que poderá inclusive adquirir terreno para esse fim.
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Art. 3º. - O Executivo Municipal deverá entrar em entendimento com o Sr. Garibaldi Grubert, o qual propõe doar Cr$. 50.000,00 para esse fim.
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Art. 4º. - Abertura a Cancha o Executivo criará uma taxa que será cobrada para utilização da mesma.
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Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 18 DE FEVEREIRO DE 1964
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/02/1964