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Lei Ordinária n° 101/1964 de 18 de Fevereiro de 1964


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UMA CANCHA RETA PARA CORRIDAS DE CAVALOS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a mandar abrir uma "Cancha Reta, para corrida de cavalos. 

  • Art. 2º. -  A localização para aberta da cancha ficará a cargo do Executivo Municipal que poderá inclusive adquirir terreno para esse fim. 
  • Art. 3º. -  O Executivo Municipal deverá entrar em entendimento com o Sr. Garibaldi Grubert, o qual propõe doar Cr$. 50.000,00 para esse fim. 
  • Art. 4º. -  Abertura a Cancha o Executivo criará uma taxa que será cobrada para utilização da mesma. 
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 18 DE FEVEREIRO DE 1964

IBER GOMES SÁ 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/02/1964