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Lei Ordinária n° 100/1964 de 18 de Fevereiro de 1964


DISPÕE SOBRE LICENÇA E APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO DA CHÁCARA STA. HELENA, SITUADA NO LUGAR DENOMINADO "VILA BRASIL" NESTA CIDADE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a extrair a respectiva licença do Sr. SAUL MORAIS DE DEUS, proprietário das Chácaras n° 1 e 2 da quadra "A" com o total de 4 ha. 8.787m2, situadas na "Vila Brasil" nesta cidade, conforme projeto do respectivo loteamento. 

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 18 DE FEVEREIRO DE 1.964.

IBER GOMES SÁ 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/02/1964