d) - mod. de fabricação dos anos anteriores ao n° 3, Cr$. 3.500,00 (tres mil e quinhentos cruzeiros);
A tabela acima se refere a veículos de tração a motor, até 100 HP.
Automóveis com capacidade de mais de 100HP.
O imposto será cobrado com base na tabela acima com o aumento de 10% (dez por cento).
Caminhões e Camionetes de Cargos.
Com capacidade até 2 (duas) toneladas, Cr$. 4.500.00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), com capacidade de mais de 2 até 5 toneladas, Cr$. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), com capacidade de mais de cinco até 9 toneladas, Cr$. 5.500,00 (cinco mil quinhentos cruzeiros), com mais de 9 (nove) toneladas Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros).
CAMINHÕES E CAMIONETAS PARTICULARES:
O imposto será cobrado com base na tabela acima, com desconto de 10% (dez por cento), Dentres:
Lotação e Ônibus: - até 15 passageiros, Cr$ 5.000,00; de mais de 15 até 30 passageiros Cr$ 5.500,00; de mais de 30 passageiros Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Automóveis e Camionetes modelo 1.928 a 1.932: - taxa fixa Cr$ 3.000,00 (trez mil cruzeiros); motocicletas com ou sem Dide-Car", Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Bicicletas alugueis, Cr$ 500,00 particulares Cr$. 400,00; Veículos de tração animal: Aluguel de carga providas ou desprovidas de molas, Cr$. 300,00; de passageiros, Cr$ 500,00; Veículos de tração Animal particular: - O imposto será cobrado com abatimento de 10% (dez por cento), da tabela acima.