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Lei Ordinária n° 97/1964 de 20 de Janeiro de 1964


DISPÕE SOBRE O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica estabelecida em Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) por hectare, o valor de cobrança de imposto territorial Rural. 

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 20 DE JANEIRO DE 1.964

IBER GOMES SÁ 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/01/1964