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Lei Ordinária n° 86/1963 de 06 de Setembro de 1963


DISPÕE SOBRE EMENDA DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 83, DE 20-8-63

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     O aumento que refere o artigo 1° da Lei n° 83, de 20-8-63, será consignado dó para um cargo.

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim, em 6 de setembro de 1963

IBER GOMES SÁ 
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/1963