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Lei Ordinária n° 96/1964 de 20 de Janeiro de 1964


DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE PROPRIEDADE "INTER-VIM".

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     E o Poder Executivo Municipal de Jardim, autorizado a ......

  • Art. 2º. -  O quadro demonstrativo de valores de imóveis para efeito de escrituras terá os seus valores aumentados em 50% (cinquenta por cento).
    • Parágrafo único. -  Regeitado pela Câmara e substituido com a seguinte emenda:
    • Art. 3º. -  Os impostos dos imóveis constantes do parágrafo único, "Vila Major Costa - Angélica e Camisão), será cobrado com o aumento de 20% (vinte por cento).
    • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 20 DE JANEIRO DE 1.964

    IBER GOMES SÁ 

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/01/1964