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Lei Ordinária n° 95/1964 de 16 de Janeiro de 1964


DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE MARCAS DE FERRO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     E o Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a "Taxa de Registro de Ferro de Marcas de Animais".

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 16 DE JANEIRO DE 1.963

IBER GOMES SÁ 
Prefeito Municipal  


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/01/1964