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Lei Ordinária n° 56/1962 de 19 de Fevereiro de 1962


DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI N° 04/56, DE JUNHO DE 1.956 ALTERANDO O HORÁRIO DE ABERTURA E FECHAMENTO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, ETC...

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -  O Comércio, Industria, etc, poderão abrir suas portas no mínimo às 07,00 horas e feichar no máximo às 19,00 horas. 
    • § 1º. -  O fechamento para o almoço, fica facultado aos senhores comerciantes, industriais, etc, respeitada a consolidação das leis do trabalho com relação aos empregados. 
      • § 2º. -

         Para as festas de fim de ano a Prefeitura regulamentará novo horário para as casas (comerciais) especializadas em artigos para presente, etc.

      • Art. 2º. -

         Será obrigatoriamente o fechamento das casas comerciais industriais, etc, soa domingos e feriados, ficando facultado a permanecer abertos os Bares, Farmácias, Postos de gasolina, Padarias hoteis e Matadores desde que seja observadas a consolidação das leis do trabalho para os empregados. 

        • Parágrafo único. -

          Quando coincidir feriados no sábado ou na segunda-seira, o Poder Executivo decidirá sobre a abertura do comércio, industrias, etc, num desses dias, sómente até as 12,00 horas. 

        • Art. 3º. -

           O não cumprimento desta Lei, implicará na multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), e nas reincidências, pelos dobro até (treis) vezes, quando o inflstor ficará sujeito a cassação da licença e fechamento da casa. 

          • Parágrafo único. -

             Fica expressamente proibida a venda depois da casa fechada, sujeitando-se o infrator a multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) e pelo dobro nas reincidências. 

          • Art. 4º. -

             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias. 



          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Jardim, 23 de Março de 1.962

          ESTÁCIO CUNHA MARTINS

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/02/1962