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Lei Ordinária n° 39/1960 de 21 de Maio de 1960


DISPÕE SOBRE O GINÁSIO MUNICIPAL DE JARDIM CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO.

Faço saber que a Câmara Municipal de Jardim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o Ginásio Municipal de Jardim sob a orientação do executivo Municipal que, para tanto deverá nomear um Diretor substituto e um Secretário, independente de remuneração, pelo menos até o real funcionamento da instituição. 

  • Art. 2º. -  O Ginásio Municipal de Jardim, sob a orientação do Executivo Municipal que para tanto deverá nomear um Diretor deverá entrar em pleno funcionamento no ano de 1.961, salvo motivo de força maior. 
  • Art. 3º. -  O Executivo Municipal e o Diretor do Ginásio deverão providenciar a documentação necessária e o seu pronto encaminhamento as repartições competentes a fim de conseguir a imediata autorização de funcionamento da instituição. 
  • Art. 4º. -  Para atender as despesas de maior necessidade com a Instituição, deverá o Executivo Municipal e o Diretor destacar no orçamento para o exercício de 1.961 a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). 
  • Art. 5º. -  O Executivo Municipal e o Diretor do Ginásio, deverão pleitear, junto à chefia da C.E.R./ 3 até que seja possível a construção de uma séde própria. 
  • Art. 6º. -  O Poder Executivo, poderá pleitear subvenções do Estado e da Federação, para o Ginásio Municipal de Jardim. 
  • Art. 7º. -  Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 8º. -  Revogam-se as disposições em contrárias. 


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim, 21 de Maio de 1.960

Estácio Cunha Martins

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/1960