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Lei Ordinária n° 1873/2017 de 09 de Maio de 2017


O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL 1509/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

    .....................

    • Art. 2º. -  Fica prorrogado por mais 06 (seis) anos, o prazo estabelecido no artigo 20 da Lei Municipal 1509/2011, para construção da sede do quartel do 11° Batalhão da Polícia Militar de Jardim.
    • Art. 2º. -

       A não realização da obra mencionada no artigo 1°, desta Lei, ocasionará a reversão imediata do imóvel para o patrimônio do município, sem nenhuma indenização por parte da municipalidade pelas eventuais benfeitorias.

    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.  


    Registra-se e Publica-se

    JARDIM-MS, 9 DE MAIO DE 2017

    GUILHERME ALVES MONTEIRO

    Prefeito de Jardim


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2017