Lei Ordinária n° 1628/2012 de 28 de Dezembro de 2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jardim - MS para o exercício de 2013, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos e entidades da administração direta.
Art. 2° - O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de RS 49.600.000,00 (quarenta e nove milhões e seiscentos mil reais).
Art. 3° - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes, de capital e Contribuições Intra-Orçamentárias, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
|
FISCAL |
R$
1.00 SEGURIDADE TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
38.746.000 |
38.874.000 47.620.000 |
Receita
Tributária |
4.891.300 |
4.891.300 |
Receita
de Contribuições |
1.155.000 |
800.000 1.955,000 |
Receita
Patrimonial |
485.000 |
1.380.000 1.865.000 |
Receita
Agropecuária |
16.500 | 0 16.500 |
Transferências Correntes |
36.345100 |
6.744.000 43.089.100 |
Outras
Receitas Correntes |
579.600 |
0 579.600 |
Dedução
da Receita |
-4.726.500 |
-50.000 -4.776.500 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
880.000 |
0 800.000 |
Transferência
de Capital |
880.000 |
0 800.000 |
RECEITAS
INTRA-ORÇAMENT. |
0 | 1.100.000 1.100.000 |
Receitas de Contrib. lntra-Orç. |
|
1.100.000 1.1000.00 |
Art. 4° - A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 32.324.300,00 (trinta e dois milhões e trezentos e vinte e quatro mil e trezentos reais), o orçamento da seguridade social em R$ 17.275.700,00 (dezessete milhões e duzentos e setenta e cinco mil e setecentos reais).
Art. 5° - A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
|
FISCAL SEGURIDADE |
R$ 1.00 TOTAL |
|
Despesas
Correntes |
29.134.800 |
15.616.900 |
44.751.700 |
Despesas
de Capital |
2.689.500 |
828.800 |
3.516.300 |
Reserva
de Contingência |
500.000 |
0 |
500.000 |
Reserva
Orçamentária do RPPS |
0 |
830.000 |
830.000 |
TOTAL |
32.324.300 |
17.275.700 |
49.600.000 |
|
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
PODER LEGISLATIVO |
1.920.000 |
|
1.920.000 |
Câmara
Municipal |
1.920.000 |
|
1,920.000 |
PODER EXECUTIVO |
30.404.300 |
17.275.700 |
47.680.000 |
Gabinete
do Prefeito |
2.500.000 |
|
2.500.000 |
Ger. de Administração e Planejamento |
685.000 |
3.150.000 |
3.835.000 |
Gerência
de Finanças |
2.668.000 |
|
2.668.000 |
Ger.
de Assistência Social |
|
1.536.500 |
1.536.500 |
Gerência
de Educação |
14.248.300 |
|
14.248.30 0 |
Gerência
de Saúde |
|
12,399,200 |
12.399.20 0 |
Ger.
de Obras e Serviços Urbanos |
7.916.500 |
190.000 |
8.106.500 |
Ger. De Desenvolvimento Econômico. |
960.300 |
|
960.300 |
Gerência
de Arrecadação |
926.200 |
|
926.200 |
Reserva
de Contingência |
500.000 |
|
500.000 |
TOTAL |
32.324.300 |
17.275.700 |
49.600.000 |
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, bem como realizar operações de crédito, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar Federal, mediante autorização genérica do Poder Legislativo.
Registra-se e Publica-se
JARDIM-MS, 28 de Dezembro de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/12/2012