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Lei Ordinária n° 1628/2012 de 28 de Dezembro de 2012


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • -

    Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jardim - MS para o exercício de 2013, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos e entidades da administração direta.

    Art. 2° - O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de RS 49.600.000,00 (quarenta e nove milhões e seiscentos mil reais).

    Art. 3° - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes, de capital e Contribuições Intra-Orçamentárias, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

  • -

     

    FISCAL

    R$ 1.00

    SEGURIDADE            TOTAL

    RECEITAS CORRENTES

    38.746.000

    38.874.000            47.620.000

    Receita Tributária

      4.891.300

                                      4.891.300

    Receita de Contribuições 

      1.155.000

          800.000              1.955,000

    Receita Patrimonial   

         485.000   

       1.380.000              1.865.000

    Receita Agropecuária  

           16.500  

                      0                    16.500

    Transferências Correntes

    36.345100

       6.744.000             43.089.100

    Outras Receitas Correntes

         579.600

                      0                   579.600

    Dedução da Receita 

    -4.726.500

           -50.000               -4.776.500

    RECEITAS DE CAPITAL

        880.000 

                      0                   800.000

    Transferência de Capital

        880.000

                      0                   800.000 

    RECEITAS INTRA-ORÇAMENT.

                    0                                                      

       1.100.000                1.100.000

    Receitas de Contrib. lntra-Orç.

     

       1.100.000                1.1000.00

    RECEITA TOTAL                                                                                             39.626.000                                        9.974.000              49.600.000
  • -

    Art. 4° - A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 32.324.300,00 (trinta e dois milhões e trezentos e vinte e quatro mil e trezentos reais), o orçamento da seguridade social em R$ 17.275.700,00 (dezessete milhões e duzentos e setenta e cinco mil e setecentos reais).

    Art. 5° - A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

  • -

     


    FISCAL                                            SEGURIDADE

    R$ 1.00 

       TOTAL

    Despesas Correntes

    29.134.800

    15.616.900

    44.751.700

    Despesas de Capital  

      2.689.500

          828.800

      3.516.300

    Reserva de Contingência

         500.000

               0

          500.000

    Reserva Orçamentária do RPPS

              0

           830.000

    830.000

    TOTAL

    32.324.300

          17.275.700

    49.600.000

     



    FISCAL

    SEGURIDADE

    TOTAL

    PODER LEGISLATIVO

       1.920.000

     

    1.920.000

    Câmara Municipal

    1.920.000

     

    1,920.000

    PODER EXECUTIVO

    30.404.300

    17.275.700

    47.680.000

    Gabinete do Prefeito    

      2.500.000

     

    2.500.000

    Ger. de Administração e Planejamento

         685.000

       3.150.000

    3.835.000

    Gerência de Finanças

    2.668.000

     

    2.668.000

    Ger. de Assistência Social

      

       1.536.500

    1.536.500

    Gerência de Educação

    14.248.300

      

    14.248.30

            0

    Gerência de Saúde

      

     12,399,200

    12.399.20

            0

    Ger. de Obras e Serviços Urbanos

    7.916.500

           190.000

    8.106.500

    Ger. De Desenvolvimento Econômico.

    960.300

     

    960.300

    Gerência de Arrecadação

    926.200

     

    926.200

    Reserva de Contingência

    500.000

     

    500.000

    TOTAL

    32.324.300

     17.275.700

    49.600.000

  • -

    Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, bem como realizar operações de crédito, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar Federal, mediante autorização genérica do Poder Legislativo.

    Art. 7° - Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo, mediante autorização legislativa, autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.

    Art. 8° - Durante o exercício de 2013 ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo, autorizados a conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos constitucionais e os artigos 19 e 20 da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000.

    Art. 9° - Durante o exercício de 2013 e no seu respectivo orçamento, as fontes de recursos, de que trata o § 3° do art. 4° da Lei Municipal n° 1621 de 17 de julho de 2012, serão adequadas às fontes que constam da Instrução Normativa n° 36 do Tribunal de Contas do Estado de MS, conforme a estruturação da presente proposta orçamentária.

    Art. 10° - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.

    Art. 11- O Poder Executivo disponibilizará, até 31 de janeiro de 2013, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2013, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.

    Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2013, créditos adicionais e suplementares na forma dos incisos I e II do art. 41 e dos incisos I, II, III e IV do § Io do art. 43, ambos da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em nível de Elemento de Despesa, conforme constante dos orçamentos que integram esta Lei.

    Parágrafo Único - As suplementações orçamentárias decorrentes dos créditos a-dicionais na forma do caput deste artigo não observarão o rigor das fontes de recursos definidas na Instrução Normativa n° 36 do Tribunal de Contas do Estado de MS, considerando a flexibilidade da realização da receita prevista, tanto para mais como para menos, podendo suplementar uma fonte a outra, sem a fixação de origem ou destino.

    Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2013, créditos adicionais na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

    Parágrafo Io - Fica autorizada, não sendo computada para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir despesas com pessoal e encargos sociais, obedecendo aos limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000.

    Art. 14. Os repasses, ao Poder Legislativo Municipal, far-se-ão mensalmente, na proporção de 1/12 (um doze avos) do total dos valores estabelecidos pelo art. 29-A, da Constituição Federal, calculados sobre a receita efetivamente arrecadada no exercício de 2012.

    § 1°. Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo Municipal fará o cálculo da apuração fmal da receita efetivamente realizada, após o encerramento do exercício financeiro de 2012.

    § 2°. O Poder Executivo procederá à adequação necessária, até o limite permitido, caso o total do Orçamento do Poder Legislativo Municipal seja inferior ao fixado nesta Lei.

    § 3°. Havendo superávit do total do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, a diferença será objeto de suplementação das dotações, definidas nos prazos e nos elementos previamente indicados pela Câmara Municipal, não se computando para o limite estabelecido no art. 13, desta Lei.

    Art. 15 - Fica alterado e atualizado o Plano Plurianual do quadriênio 2010-2013, de acordo com as atualizações realizadas no Orçamento para o exercício de 2013, em todos os seus Demonstrativos.

    Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Registra-se e Publica-se

JARDIM-MS, 28 de Dezembro de 2012

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/12/2012