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Lei Ordinária n° 1200/2018 de 18 de Junho de 2018


DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO ARTIGO 38 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Suprime, do ordenamento jurídico, Lei Orgânica do Município de Jardim - MS, o artigo 38 e parágrafo único, em razão da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal.

  • Art. 2º. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Jardim - MS, 06 de maio de 2005.

Evandro Antonio Bazzo

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2018