Lei Ordinária n° 1200/2018 de 18 de Junho de 2018
DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO ARTIGO 38 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Suprime, do ordenamento jurídico, Lei Orgânica do Município de Jardim - MS, o artigo 38 e parágrafo único, em razão da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Jardim - MS, 06 de maio de 2005.
Evandro Antonio Bazzo
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2018