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Lei Ordinária n° 35/1959 de 19 de Dezembro de 1959


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder um abono de Natal ao Funcionalismo Público Municipal, inclusive ao ....... e a professora mantida particularmente da Escola Municipal Vila Angélica.

  • Art. 2º. -  Deverá o presente abono, digo ser esse abono na base com 100,00 (Cem Mil Cruzeiros), indistintamente a todos as cessões de que trata o artigo anterior até o dia 23 do corrente mês. 
  • Art. 3º. -  Deverá o presente abono, ser pago da verba de Assistência Social, que o ... pela rubrica 8.29.4.6.
  • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim, 19 de Dezembro de 1959.

ESTÁCIO CUNHA MARTINS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/1959