Lei Ordinária n° 38/1960 de 26 de Fevereiro de 1960
DISPÕE SOBRE O TABELAMENTO DE CARNE VERDE E SUB - PRODUTO, RT.C.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. -
(Faço) Fica reajustado a tabela de carne verde e sub - produtos na seguinte base:
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§ 1°. -
A porcentagem de osso, na carne c/osso, deverá ser de no máximo 15%.
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§ 2º. -
Fica o poder executivo autorizado a rua justar a atual tabela, conforme aumento ou diminuição do valor de aquisição do gado em fé, na porcentagem de 1% (um por cento) em cada parcela de Cr$ 100,00 (cem cruzeiro) nesta tabela.
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§ 3º. -
Cada açougueiro deverá expor publicamente, a presente tabela, ou em caso de reajuste a imediante, sendo a fiscalização exercida pelo títulos do reajuste e demais membros da administração municipal.
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§ 4º. -
Todas as alterações que sugerem a presente tabela, deverão, para controle da câmara, serem comunicados a mesma por ofício,
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Art. 2º. -
Revogam-se as disposições em contrário.
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 26/02/1960
ESTÁCIO CUNHA MARTINS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/1960