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Lei Ordinária n° 38/1960 de 26 de Fevereiro de 1960


DISPÕE SOBRE O TABELAMENTO DE CARNE VERDE E SUB - PRODUTO, RT.C.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -  (Faço) Fica reajustado a tabela de carne verde e sub - produtos na seguinte base: 
    • § 1°. -  A porcentagem de osso, na carne c/osso, deverá ser de no máximo 15%.
      • § 2º. -  Fica o poder executivo autorizado a rua justar a atual tabela, conforme aumento ou diminuição do valor de aquisição do gado em fé, na porcentagem de 1% (um por cento) em cada parcela de Cr$ 100,00 (cem cruzeiro) nesta tabela.
        • § 3º. -  Cada açougueiro deverá expor publicamente, a presente tabela, ou em caso de reajuste a imediante, sendo a fiscalização exercida pelo títulos do reajuste e demais membros da administração municipal.  
          • § 4º. -  Todas as alterações que sugerem a presente tabela, deverão, para controle da câmara, serem comunicados a mesma por ofício,  
          • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 
          • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 26/02/1960

          ESTÁCIO CUNHA MARTINS

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/1960