Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 47/1961 de 07 de Outubro de 1961


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA ESCOLAR NO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica criada a taxa Escolar que será cobrada na base de (10%) dez porcento sobre os tributos municipais, a partir do exercício de 1962. 

  • Art. 2º. -  A Taxa Escolar será aplicada na manutenção das escolas primárias e secundárias mantidas pelo Município de Jardim. 
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.
  • Art. 4º. -  A presente Lei entrará em vigor no 1° de Janeiro de 1962.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim, 25 de Outubro de 1961.

ESTÁCIO CUNHA MARTINS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/1961