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Lei Ordinária n° 50/1961 de 07 de Outubro de 1961


DISPÕE SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Faço saber que a Câmara Municipal de Jardim, decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal nos moldes de mensagem n° 43/61, autorizado a construir em Campo de Esportes em terreno do Município. 

  • Art. 2º. -  Deverá ser feita uma estimativa das despesas, a fim de ser aberto o crédito para esse um. 
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 
  • Art. 4º. -  A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Registra-se e Publica-se

Prefeito Municipal de Jardim, 25 de outubro de 1961

ESTÁCIO CUNHA MARTINS

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/1961