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Lei Ordinária n° 53/1961 de 01 de Dezembro de 1961


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono de Natal aos funcionários municipais, inclusive para o Secretário da Câmara. 

  • Art. 2º. -  O abono constante do artigo 1°, deverá ser na base de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), indistintamente a todos os funcionários constantes desta Lei.
  • Art. 3º. -  O presente abono deverá ser pago durante o mês de Dezembro, salvo falta de verba. 
  • Art. 4°. -  Revogam-se as disposições em contrário.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim, 1° de Dezembro de 1961.

ESTÁCIO CUNHA MARTINS

Prefeitura Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1961