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Lei Ordinária n° 54/1962 de 01 de Janeiro de 1962


DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE SALÁRIO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -  Fica reajustado os vencimentos do funcionalismo municipal, a contar de 1° de Janeiro de 1962 e, criada as funções no respectivo quadro, de médico e Contador de acordo com a seguinte tabela:
    • a) -  Pessoal Fico.
      • - 1 - Secretário da Prefeitura (mensal) ............................................... Cr$ 8.000,00
        1 - Fiscal Geral (mensal) ..................................................................... Cr$ 7.000,00
        1 - Contador (mensal) ........................................................................ Cr$ 8.000,00
        1 - Auxiliar de escritório (mensal) ..................................................... Cr$ 7.000,00
        1 - Tesoureiro (mensal) .................................................................... Cr$ 10.000,00
        1 - Auxiliar de Datilografia (mensal) ................................................. Cr$ 6.280,00
        1 - Zelador Contínuo da Prefeitura (mensal) .................................. Cr$ 6.280,00
        8 - Professores primários (mensal) cada ......................................... Cr$ 6.280,00
        1 - Diretor primário (grat. mensal) ................................................... Cr$     500,00
        1 - Diretor do Ginásio Municipal (mensal) ..................................... Cr$ 12.000,00
        1 - Secretário do Ginásio Municipal (mensal) ................................ Cr$ 10.000,00
        1 - Fiscal do Ginásio Municipal (mensal) ......................................... Cr$   6.280,00
        1 - Zelador do Ginásio Municipal (mensal) ..................................... Cr$   6.280,00
        10 - Cadeiras do Ginásio Municipal (cada mes) ............................. Cr$   8.000,00
        1 - Médico - (Mensal) ......................................................................... Cr$ 10.000,00
        1 - Auxiliar de enfermagem (mensal) .............................................. Cr$   6.280,00
        1 - Diretor ao D. M. E. R (mensal) ..................................................... Cr$ 10.000,00
        1 - Motorista do D. M. E. R (mensal) ................................................ Cr$   9.000,00
        1 - Zelador do Cemitério (mensal) ................................................... Cr$   6.280,00
        1 - Zelador do Jardim Pública (mensal) ........................................... Cr$   6.280,00
      • b) - Pessoal Transitório
        • -  Trabalhador braçal (diária) na rede ............................................. Cr$ 210,00
          Trabalhador braçal (diária) fora da sede ..................................... Cr$ 280,00
          Encarregado de obras (diária na sede) .........................................Cr$ 280,00
          Encarregado de obras diária fora da sede ...................................Cr$ 350,00
          Especialista ou Especializado (diária na sede) ............................ Cr$ 330,00
          Especialista ou Especializado (diária fora da sede) .................... Cr$ 400,00
      • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário.
      • Art. 3º. -  A presente Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1962.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Jardim



      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/01/1962