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Lei Ordinária n° 5/1956 de 08 de Agosto de 1956


DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS AVENIDAS E PRAÇAS, DA CIDADE DE JARDIM.


  • Art. 1º. -

     Faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  • Art. 2º. -  Passam a ter denominação própria, as ruas, avenidas e praça da cidade de Jardim, na forma seguinte:
    • -  No primeiro plano de loteamento.
      Rua Tenente Ernani de Gusmão.
      A rua que figura no mapa n° 1.

      Rua 13 de Junho.
      A rua que figura no mapa n° 1.

      Rua do Contorno:
      A rua s/n°, que separa as chacaras contidas no segundo plano de loteamento;

      Avenida Duque de Caxias.
      A rua paralela a estrada de rodagem, já constante em memorial, descritivo; 

      Rua Nioaque:
      A rua que figura no mapa c/o n° 5;

      Rua Tenente Ary E. Rodrigues.
      A rua que figura no mapa com o n° 6.

      Rua Coronel Juvêncio; 
      As ruas que figuram no mapa com os n° 7 e 18 (a última no 3° plano de loteamento.
      A praça meia Lua que confina com os terrenos da Igreja de Santo Antonio e do Esporte Clube Jardim e Avenida Duque de Caxias;

      Praça Presidente Vargas;
      O campo do Esporte Local.
    • Art. 3º. -  Os nomes acima escolhido para esses logradouros públicos visou primeiramente render uma homenagem de gratidão a aqueles deram a Pátria o seu sacrifício a sua vida.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
    • Art. 5º. -  Revogam-se as disposições ao contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Jardim, 8-VIII-56



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/1956