Lei Ordinária n° 93/1964 de 06 de Janeiro de 1964
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar o aumento de 30% (trinta por cento) ao Código Tributário do correto ano com exceção dos impostos da feira livre.
Registra-se e Publica-se
Prefeito Municipal de Jardim, 06 de Janeiro de 1964
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/01/1964