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Lei Ordinária n° 93/1964 de 06 de Janeiro de 1964


A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar o aumento de 30% (trinta por cento) ao Código Tributário do correto ano com exceção dos impostos da feira livre. 

  • Art. 2º. -  As Taxas (impostos) a serem arrecadadas na feira livre deverão ser na base seguinte: açougueiro e comerciantes $ 200,00 - (duzentos cruzeiros) Quitandeiros - $ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por fins. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1964.


Registra-se e Publica-se

Prefeito Municipal de Jardim, 06 de Janeiro de 1964

IBER GOMES SÁ 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/01/1964