Lei Ordinária n° 90/1963 de 18 de Novembro de 1963
DISPÕE P/ O ORÇAMENTO DA RECEITA E FISCAIS DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM, PARA O EXERCÍCIO DE 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A Câmara Municipal de Jardim no uso de suas atribuições legais, em sanção de 16-11-63, em sua sala de reuniões, resolveu com este ato, baseando-se no art. 92, inciso "I", da Constituição Estadual, decretar a Despesa e Fixa a Receita para o exercício de 1964, com as seguintes emendas:
Código 8.00.0 = a) Fixando a gratificação dos Vereadores em $ 4.000,00 em sessão realizada durante o mês. (quatro mil cruzeiros) Incluindo uma gratificação inmestral de $ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao secretário da Comissão de Pareceres Permanente. Cargo criado pelo ato n° 180 de 3-8-63.
Código: 8.93.4 = d) Incluindo a construção de um prédio para escola municipal no local denominado "Vila Brasil" na importância de 400.000,00 - (quatrocentos mil cruzeiros)
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, EM 18 NOVEMBRO 1963.
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/1963