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Lei Ordinária n° 61/1963 de 08 de Janeiro de 1963


DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA MUNICIPAL DA FLORESTA AZUL.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     A Escola Municipal da Floresta Azul fica transferida para a Colonia de Boqueirão. 

  • Art. 2º. -  A Escola de que trata o Art. 1°, deverá entrar em funcionamento, já no corrente ano na Colonia Municipal de Boqueirão, provisoriamente em prédio emprestado.
  • Art. 3º. -  A Escola de que trata os Artigos anteriores terá a denominação de Escola Municipal D. Aquino Correa. 
  • Art. 4º. -  A Escola Municipal D. Aquino Corrêa deverá ser edificada de preferencia a margem do novo traçado da Rodovia Jardim - Bela - Vista.
  • Art. 5º. -

     Revogam-se as disposições em contrário. 



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim, 08-01-63

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/01/1963