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Lei Ordinária n° 62/1963 de 08 de Janeiro de 1963


DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PRIMARIA NO LOCAL DENOMINADO "VILA BRASIL".

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.


  • Art. 1º. -  Fica criada a Escola Municipal Prefeito Estácio Cunha Martins, que deverá ser edificada, em Alvenaria ou Madeira, na localidade denominada "Vila Brasil", nesta cidade, a qual deverá funcionar já no ano de 1963, em prédio próprio ou provisório (Emprestado ou Alugada). 
  • Art. 2º. -  Para cumprimento do Art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado à adquirir, por compra ou doação, um lote terreno, para edificar a dita Escola Municipal. 
  • Art. 3º. -  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim 08/01/63

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/01/1963