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Lei Ordinária n° 69/1963 de 04 de Fevereiro de 1963


DISPÕE SOBRE CONSERTO DA RUA MARECHAL RONDON.

A CÂMARA MUNICIPAL AUTORIZA:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar fazer reparação (concerto) na Rua Marechal Rondon, nesta Cidade.

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, EM 4 DE FEVEREIRO DE 1963.

IBER GOMES SÁ 
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/02/1963