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Lei Ordinária n° 70/1963 de 02 de Fevereiro de 1963


DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DE REPARTIÇÃO.

A CÂMARA MUNICIPAL AUTORIZA:


  • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar uma das salas da Câmara Municipal, para Arquivo.
  • Art. 2º. -  Na Repartição que refere o Art. 1°, deverá ser colocada uma porta para divisão da Secretaria da Câmara Municipal. 
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições ao contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim, em 2 de Fevereiro de 1963

IBER GOMES SÁ 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/02/1963