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Lei Ordinária n° 76/1963 de 30 de Março de 1963


DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM RESOLVE:


  • Art. 1º. -

     É prorrogado o prazo até 30 de abril de 1963, para pagamento sem multas os Impostos Municipais, referente ao corrente ano.

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim, em 30/03/1963

IBER GOMES SÁ

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/1963