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Lei Ordinária n° 81/1963 de 25 de Maio de 1963


DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO de Cr$ 10.000.000,00

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM AUTORIZA:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o empréstimo de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de Cruzeiros) do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País, conforme Carta datada de 23 de abril de 1963.  

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim, 25-5-63

IBER GOMES SÁ 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/1963