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Lei Ordinária n° 82/1963 de 06 de Agosto de 1963


AUTORIZA ABERTURA DE LIGAÇÃO ENTRE A RODOVIA E A VILA FRANCISCO MEDEIROS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM AUTORIZA:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Legislativo, aliás, Poder Executivo Municipal a mandar abrir entrada e saída entre a Vila Francisco Medeiros e a Rodovia Bela Vista - Jardim.

  • Art. 2º. -  As ligações deverão ser abertas nos locais mais adequados e aproximados à Vila;
  • Art. 3º. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Registra-se e Publica-se

Pref. Municipal de Jardim 6 de agosto de 1963

IBER GOMES SÁ 
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/08/1963