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Lei Ordinária n° 83/1963 de 20 de Agosto de 1963


DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -  Fica consignado uma gratificação mensal de 40% sobre os vencimentos dos funcionários publico municipal a partir de 1° setembro de 1963.
  • Art. 2º. -  As despesas correrão pela Verba do Orçamento que o Executivo Municipal achar mais conveniente;
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Pref. Municipal e Jardim, em 20 de Agosto de 1963

IBER GOMES SÁ 
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/08/1963