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Lei Ordinária n° 84/1963 de 17 de Agosto de 1963


DISPÕE SOBRE CONSERTO DE RODOVIA

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar fazer consertos e reparos na rodovia Municipal que reúna à Faz° sta Clara Ponte do Rio dos Velhos.
  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

PREF. MUNICIPAL DE JARDIM, EM 17 DE AGOSTO DE 1963

IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/08/1963