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Lei Ordinária n° 85/1963 de 06 de Setembro de 1963


DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO E VENCIMENTOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

    Fica consignado uma gratificação mensal sobre os vencimentos e representação da Pref. Municipal a contar de 1°/9/1963.

  • Art. 2º. -  Fica consignado uma gratificação mensal de 40% sobre os subsídios dos vereadores ou suplentes em exercício a contar de 1°/09/1963.
  • Art. 3°. -  Fica consignado o aumento de 40% sobre a gratificação mensal da secretária ad. da Câmara Municipal a contar de 1°/9/1963.
  • Art. 4º. -  Fica consignado uma gratificação de C$10.000,00 - (dez mil cruzeiros) o secretário da Comissão de Pareceres Permanentes da Camara Municipal, a partir da data de sua ......
    • § 1º. -  A gratificação que refere o artigo anterior deverá ser paga semestralmente pela conferencia das prestações de Contas do Executivo Municipal. 
    • Art. 5º. -  Fica aumentada para C$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) a gratificação do Cargo de Diretora das Escolas Municipais a contar de 1°/9/1963.
    • Art. 6°. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    Pref. Municipal de Jardim, 06/09/1963.

    IBER GOMES SÁ 

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/1963