Lei Ordinária n° 85/1963 de 06 de Setembro de 1963
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO E VENCIMENTOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. - Fica consignado uma gratificação mensal sobre os vencimentos e representação da Pref. Municipal a contar de 1°/9/1963.
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Art. 2º. - Fica consignado uma gratificação mensal de 40% sobre os subsídios dos vereadores ou suplentes em exercício a contar de 1°/09/1963.
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Art. 3°. - Fica consignado o aumento de 40% sobre a gratificação mensal da secretária ad. da Câmara Municipal a contar de 1°/9/1963.
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Art. 4º. - Fica consignado uma gratificação de C$10.000,00 - (dez mil cruzeiros) o secretário da Comissão de Pareceres Permanentes da Camara Municipal, a partir da data de sua ......
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Art. 5º. - Fica aumentada para C$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) a gratificação do Cargo de Diretora das Escolas Municipais a contar de 1°/9/1963.
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Art. 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Pref. Municipal de Jardim, 06/09/1963.
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/1963