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Lei Ordinária n° 1801/2015 de 07 de Julho de 2015


"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos vencimentos no percentual de 9,5 % (nove e meio por cento), aos Conselheiros Tutelares, retroativo a partir de 1° de Janeiro de 2015.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Jardim, 07 de Julho de 2015

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/2015