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Lei Ordinária n° 89/1963 de 18 de Novembro de 1963


DISPÕE C/ AUXÍLIO DE C$ 11.235,00, AO COLÉGIO "CAMILO CHAVES".

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a importância de C$ 11.235,00 ( onze mil duzentos e trinta e cinco cruzeiros) ao Diretor do Colégio "Camilo Chaves", nesta Cidade.

  • Art. 2º. -  A referida importância deverá ser empregada na construção de um miquitório (W.C) do referido estabelecimento.
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim, em 18 novembro 1963

IBER GOMES SÁ

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/1963