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Lei Ordinária n° 91/1963 de 26 de Dezembro de 1963


DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS PUBLICO MUNICIPAIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação de "Abono de Natal" aos funcionários públicos Municipais, inclusive as Secretárias da Câmara Municipal;

  • Art. 2º. -  A gratificação de Abono de Natal que refere o artigo anterior só deverá ser paga por uma função. 
  • Art. 3º. -  Deverá ser essa gratificação de Abono de natal na base de C$ 5.000,00 as ............. da Prefeitura e secretarias da Câmara Municipal  e C$ 3.000,00 aos professores das Escolas Municipais.
  • Art. 4º. -  Deverá a presente gratificação de Abono de Natal, ser paga até o dia 24 de dezembro 1963.
  • Art. 5º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim 26-12-1963

IBER GOMES SÁ 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/1963