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Lei Ordinária n° 92/1963 de 26 de Dezembro de 1963


DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE VENCIMENTO A EX. FUNCIONÁRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder legislativo, aliás o Poder Executivo, autorizado a pagar um mês de vencimento ao ex-funcionário José A. Coelho.

  • Art. 2º. -  O vencimento que refere o artigo anterior será pago na base em que foi decidido por esse Executivo Municipal
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Pref. Municipal de Jardim, 26 de dezembro de 1963

IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/1963