Lei Ordinária n° 494/1983 de 19 de Abril de 1983
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, LOCAR UM PRÉDIO PARA A ACOMODAÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE JARDIM-MS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo de Jardim autorizado a celebrar contrato de locação com a firma Organização Patricia Ltda, representada por seu sócio Dr. Oscar Schimitd, de um prédio comercial, determinado pelo n° 814/826, situado à Rua Ter. Ary Bernardes em Jardim/MS, para a instalação do Poder Judiciário de Jardim/MS.
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Art. 2º. -
O prazo da locação será de 2 (dois) anos, a contar do dia 28 de abril de 1.983 a 28 de Abril de 1.985.
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Art. 3º. -
O preço da locação será de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) por mês, reajustável de acordo com a legislação vigente, a partir do 13° mês (décimo terceiro),
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Art. 4º. -
Quando a Comarca de Jardim for elevada à categoria de Segunda Entrância, fica também o Poder Executivo autorizado a contratar a locação da casa residencial existente no mesmo terreno, aos fundos, sendo que o término do referido contrato deverá ser o de 28 de abril de 1.985.
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Art. 5º. -
o aluguel da casa mencionada no art. 4° deverá ser igual 30 % (trinta porcento) do valor da locação do imóvel constante do art. 1°
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Art. 6º. -
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta da dotação abaixo especificada do orçamento vigente: Secretaria da Administração: 3.000 Despesas correntes: 3.100 - Despesas de custeio: 3.132 - Outros serviços e encargos.
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Art. 7º. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 19/04/1.983
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/1983