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Lei Ordinária n° 491/1983 de 30 de Março de 1983


AUTORIZA 0 EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA INTERLIGAR A REDE INTERURBANA ESTADUAL, ATRAVÉS DA INSTALAÇÃO DE UE POSTO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - PS/TELEMAT.

Cel. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas a atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jardim -aprovou e eu sanciono a seguinte lei:-


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, com sede a Rua Barão de Melgaço, 3.209, em Cuiabá - MT inscrita no CGC N° 03.466.521/0001-27, representada no ato por seu Presidente SÉRVIO TULIO PRADO e o Diretor ERICO CURT HOEFER.

  • Art. 2º. -  O Presente Convênio visa dar continuidade ao funcionamento do Posto de Serviço instalado no prédio próprio da Prefeitura Municipal de Jardim, para atendimento ao Publico em geral, até implantação do sistema DDD/DDI em fase de estudos.
  • Art. 3º. -
     As cláusulas contratuais que compõe o Convênio, estão anexas a Presente Lei. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 30/03/1.983

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/1983