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Lei Ordinária n° 495/1983 de 29 de Abril de 1983


Dispõe sobre a aprovação do convênio entre o fundo estadual de assistência financeira e o Município de Jardim.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica referendado por este Poder Legislativo, o Convenio firmado entre o Fundo Estadual de Assistencia Financeira FUNDAF - e o município de Jardim, objetivando saldar compromissos pendentes frente ao Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul, no valor de Cr.$ 5.375.000,00 - CINCO MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL CRUZEIROS - .

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 29/04/1983

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/1983