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Lei Ordinária n° 496/1983 de 29 de Abril de 1983


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM VEÍCULO FURGÃO DE TONELAGEM MÉDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, 1 (um) veículo Furgão, de tonelagem média, OK diretamente de revendedor autorizado ou concessionária no Estado de Mato Grosso do Sul.
  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes com a aquisição do veículo de que trata a presente Lei, correrão por conta da verba 41-20 - Equipamento e Material Permanente da Secretaria de Viação e Obras. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 29/04/1983

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/1983