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Lei Ordinária n° 504/1983 de 30 de Agosto de 1983


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONSÓRCIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, PAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar consorcio de despesas com a Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna/MS, conforme cláusulas do documento a ser firmado.

  • Art. 2º. -  O consórcio nas despesas de que trata o Art.1°, trata-se dos gastos havidos para aquisição de 2 (dois) lotes urbanos, desapropriados para doação a TELEMAT e com a recuperação e adaptação do novo prédio do Forum da Comarca. 
  • Art. 3º. -  Com o consórcio firmado, a Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna se compromete a contribuir com a importância de Cr.$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para a aquisição dos lotes e mais a importância de Cr.$ 1.613.483,50 (um milhão, seiscentos e treze mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e cinquenta centavos), como parte das despesas com o Forum da Comarca. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, 30/08/1.983

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/1983