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Lei Ordinária n° 517/1983 de 21 de Novembro de 1983


DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ÁREA DE LAZER.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -  A área de lazer localizada no Conjunto Habitacional da Cohab, nesta cidade, passa a ser denominada "Lino Ribas".
  • Art. 2º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 21/11/83.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/1983