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Lei Ordinária n° 518/1983 de 21 de Novembro de 1983


DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA QUE PARTE DO PROLONGAMENTO DA RUA DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, APÓS O LUGAR DENOMINADO "VALETA" ATÉ O LIMITE COM A FAZENDA DO SR. CELEIDO GRUBERT, NA VILA BRASIL, COM A DENOMINAÇÃO DE: JOSÉ AMAURI GOMES.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo, autorizado em dar o nome à Rua que parte do prolongamento da Rua Dr. Ary Coelho de Oliveira após o lugar denominado "valeta" até o limite com a Fazenda do Sr. Celeido Grubert na Vila Brasil, com a denominação de: José Amauri Gomes.

  • Art. 2º. -
     O Poder executivo Municipal, deverá mandar confeccionar uma placa com o nome citado no Art. 1° deste projeto, para ser afixado naquela Rua.
  • Art. 3º. -  As despesas decorrente com o cumprimento do presente projeto,, correrão à conta de verba própria e prevista em Lei.
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 5º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 21/11/83

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/1983