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Lei Ordinária n° 519/1983 de 14 de Dezembro de 1983


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO BAMERINDUS S/A, NO VALOR DE G$........... 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Bamerindus S/A, na importância de Cr$ 10.000.000,00 (Dez  Milhões de Cruzeiros).

  • Art. 2º. -  Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a vincular as quotas mensais no ICM., para saldar o principal e acessórios ora tomada emprestado. 
  • Art. 3º. -  O prazo para resgatar o empréstimo de que trata o artigo 1°, será de 6 (seis) meses.
  • Art. 4º. -  Os recursos para o cumprimento das obrigações decorrentes da presente Lei, correrão à conta das rubricas próprias, existentes no orçamento para o exercício de 1.984. 
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito em Dezembro de 1.983.

JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/1983