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Lei Ordinária n° 529/1984 de 16 de Novembro de 1984


DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE RUAS NO LOTEAMENTO SANTO ANTONIO - VILA ANGÉLICA.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -  Fica denominada RUA JULIO ROMEU MARIANI, a via projetada 01 do loteamento Santo Antonio, entre as ruas Dr. Ary Coelho de Oliveira e Ten. Ary Rodrigues, confrontando com as Quadras 3 e 5 - 4 e 6. 
  • Art. 2º. -

     Fica denominada RUA VALETIM MEDEIROS, a via projetada 02 do loteamento Santo Antonio, que começa na Rua Dr. Ary Coelho de Oliveira, até a Rua Rondonópolis, confrontando comas Quadras 1 e 3 - 2 e 4.

  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 16/11/1984

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/1984