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Lei Ordinária n° 531/1984 de 27 de Novembro de 1984


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Bamerindus S.A., a importância de até G$ 60.000.000 (SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS).

  • Art. 2º. -  Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a vincular como garantia, as quotas mensais do ICM a favor da Instituição Financeira emprestadora, para amortização do principal e acessórios.
  • Art. 3º. -
     O prazo para pagamento do empréstimo de que trata o artigo primeiro, será de até doze meses.
  • Art. 4º. -  Se for necessário, o Poder Executivo fica autorizado a renovar o empréstimo ora feito, na forma, condições e limites estabelecidos nesta Lei.
  • Art. 5º. -  Os recursos para cumprimento das obrigações decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias orçamentárias.
  • Art. 6º. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, 27/11/1984

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/1984