Revogado pela Lei Ordinária n° 634/1989
Lei Ordinária n° 551/1985 de 04 de Junho de 1985
CONCEDE INCENTIVOS AS MICROEMPRESAS INSTALADAS OU QUE VENHAM A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
O ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar n° 48 de 10/12/84; e de acordo com o § 2° do artigo 69, combinado com o Item I do artigo 89, da Lei Complementar n° 7 de 20 de novembro de 1981 (Lei Orgânica dos Municípios); FAZ SABER que não tendo a Câmara Municipal devolvido o Projeto para Sanção, no prazo fixado, SANCIONO E PROMULGO na forma original a seguinte Lei:
CONCEITO DE MICROEMFRESA
cujo titular ou sócio seja pessoa Jurídica ou pessoa Física domiciliada no exterior;
que participe do capital de outra pessoa Jurídica ou quando a participação for proveniente de investimentos compulsórios ou incentivos fiscais;
O cadastramento da Microempresa no órgão Fazendário deverá ser regulamentado dentro de 60 dias a contar da publicação desta Lei.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 1985.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1985