Lei Ordinária n° 540/1985 de 25 de Abril de 1985
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE RUAS NO LOTEAMENTO DA RESIDENCIAL ITAMARATY.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica denominada RUA BENÍCIO PIRES DE FREITAS a via projetada da Residencial Itamaraty, começando na Av. Duque de Caxias até a Rua Raul Pompéia da Vila Cohab, confrontando com a área do Aeroporto de Jardim e as Quadras n°s. 1, 2, 3, 4 e 5.
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Art. 2º. -
Fica denominada RUA BELO HORIZONTE a via projetada da Residencial Itamaraty começando na Av. Duque de Caxias até a Rua Raul Pompéia da Vila Cohab, confrontando com a área de Moacir de Melo Mendes e a Quadra 6 do lado direito e as Quadras 1, 2, 3, 4 e 5 do lado esquerdo.
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Art. 3º. -
Fica denominada RUA PORTO VELHO a via projetada da Residencial Itamaraty começando na via projetada que confronta com a área do Aeroporto até a área de Moacir de Melo Mendes, confrontando com as Quadras 4 e 5-6 e terras de Moacir de Melo Mendes.
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Art. 4º. -
Fica denominada RUA TEREZINA a via projetada da Residencial Itamaraty começando na projetada que confronta com o Aeroporto até a área de Moacir de Melo Mendes, confrontando com as Quadras 2 e 3.
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Art. 5º. -
Fica denominada RUA VITÓRIA a via projetada da Residencial Itamaraty começando na via projetada que confronta com a área do Aeroporto até a área de Moacir de Melo Mendes confrontando com as Quadras 1 e 2.
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Art. 6º. -
Fica denominada RUA MANAUS a via projetada da Residencial Itamaraty começando na via projetada que confronta com a área do Aeroporto até a área de Moacir de Melo Mendes, confrontando com as Quadras 3 e 4.
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Art. 7º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 25/04/1985
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/1985