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Lei Ordinária n° 543/1985 de 26 de Abril de 1985


DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE RUAS NOS LOTEAMENTOS SANTO ANTONIO I E SÃO GUILHERME.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

    Fica denominada RUA ÁGATA a via projetada no loteamento Santo Antonio I que começa na Rua Clemente Barbosa até a divisa com Garibaldi Grubert, confrontando com as Quadras A, B e C da Vila Planalto e D, E e F do Santo Antonio I. 

  • Art. 2º. -  Fica denominada RUA RUBI a via projetada do loteamento São Guilherme que começa na Rua Clemente Barbosa até a divisa com Garibaldi Grubert, confrontando as Quadras D, E e F do Santo Antonio I e A, B e C do loteamento São Guilherme. 
  • Art. 3º. -  Fica denominada RUA BRILHANTE a via projetada no loteamento São Guilherme, que começa na Rua Clemente Barbosa até a divisa com Garibaldi Grubert, confrontando com as Quadras A, B e C do Loteamento São Guilherme e 3, 6, e 9 do Jardim Esperança. 
  • Art. 4º. -  Fica denominada RUA SAFIRA a via projetada que começa na Quadra B da Vila Planalto até o lote rural n° 18, confrontando com as Quadras D e E do loteamento Santo Antonio I - A e B do Loteamento São Guilherme - 3 e 6 2 e 5 do loteamento Jardim Esperança. 
  • Art. 5º. -  Fica denominada RUA DIAMANTE a via projetada que começa na Quadra C da Vila Planalto até o lote rural n° 18 confrontando com as Quadras E e F do loteamento Santo Antonio I - B e C do loteamento São Guilherme, 6 e 9 5 e 8 - 4 e 7 do Jardim Esperança.
  • Art. 6º. -  Fica denominada RUA SAUL MORAES DE DEUS a via conhecida como corredor público, que começa na Rua Fábio Martins Barbosa até o loteamento Santo Antonio II, confrontando com a divisa de Garibaldi Grubert e as Quadras dos loteamentos do Jardim Esperança, São Guilherme, Santo Antonio I, Vila Planalto, Vila Santa Rosa, Jardim Santa Helena - Vila Teixeira e Santo Antonio II.
  • Art. 7º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim em 26/04/1985.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/1985