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Lei Ordinária n° 545/1985 de 26 de Abril de 1985


DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE RUAS NOS LOTEAMENTOS JARDIM FELICÍSSIMO E RENASCENÇA.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -  Fica denominada RUA ITAQUIRAÍ, a via projetada que começa na BR - 060 até a Rua Antonio João, confrontando com as Quadras C e D - G e H do Jardim Felicíssimo. 
  • Art. 2º. -  Fica denominada RUA TACURÚ a via projetada que começa na BR - 060 até o final dos lotes rurais 14/18, confrontando com as Quadras D e H do Jardim Felicíssimo e 6 e 3 do Jardim Renascença. 
  • Art. 3º. -  Fica denominada RUA TAQUARUSSU, a via projetada que começa na BR - 060 até o lote rural 18, confrontando com as Quadras 5 e 6 - 2 e 3 do Jardim Renascença. 
  • Art. 4º. -  Fica denominada RUA SELVÍRIA a via projetada que começa na BR - 060 até o, lote rural 18, confrontando com as Quadras 4 e 5 - 1 e 2 do Jardim Renascença. 
  • Art. 5º. -  Fica denominada RUA COSTA RICA, a via projetada que começa na BR - 060 até o lote rural 20, confrontando com as Quadras 4 e 1 do Jardim Renascença e lotes rurais 23, 18 e 22.
  • Art. 6º. -  Fica denominada RUA IGUATEMI, a via projetada que começa no final da Rua Antonio João até os lotes rurais 22 e 23, confrontando com as Quadras 3, 2 e 1 do Jardim Renascença e lotes rurais 18, 22 e 23. 
  • Art. 7º. -  Fica denominada RUA ELDORADO a via projetada que começa no final da Rua Antonio Maria Coelho até o lote rural 23, confrontando com as Quadras 6 e 3 - 5 e 2 -  e 1 do Jardim Renascença.
  • Art. 8º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, 26/04/1985

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal  


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/1985