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Lei Ordinária n° 584/1986 de 26 de Agosto de 1986


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO NO DISTRITO DE BOQUEIRÃO, JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 18 de agosto de 1.986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Senhor Odemir Moreira da Rosa, um lote de terreno localizado no perímetro urbano do Distrito de Boqueirão, medindo 40X30 metros, ou seja, 1.200 m2, - dentro das seguintes confrontações e roteiro:
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        CONFRONTAÇÕES:

         

        FRENTE...............................................

        BR – 419/60 JARDIM – BELA VISTA

        FUNDOS.............................................

        ÁREA DA PREFEITUTA MUNICIPAL

        L. DIREITO..........................................

        ÁREA DA PREFEITURA MUNICIPAL

        L. ESQUERDO.....................................

        RUA PROJETADA.

         

         

        MEDIDAS:

         

        FRENTE............................................

        40,000m

        FUNDOS..........................................

        40,00m

        L. DIREITO.......................................

        30,00m

        L. ESQUERDO..................................

        30,00m


        RETIRO:

        Partindo do M1, cravado na junção de Rua Projetada com a BR 419/60 deste segue margeando a BR 419/60 – na distância de 40,00m até o M2; cravado na margem da BR 419/60; deste segue em confronto com área da Prefeitura Municipal na distância de 30,00m até o M3; deste segue em confronto com área da Prefeitura Municipal na distância de 40,00m até o M4, cravado á margem da Rua Projetada; deste segue margeando a Rua Projetada na distância de 30,00m, até o M1, ponto inicial do presente roteiro.

      • Art. 2°. -
        o lote de terreno doado no artigo primeiro destina-se a instalação de um Posto de abastecimento de derivados de Petróleo e prestação de serviços.
        • Art. 3°. -
          O beneficiado com a doação do imóvel autorizado por este Lei, terá o prazo improrrogável de um ano para construção e instalação do Posto de abastecimento e serviços, decorrido esse prazo sem o cumprimento das obrigações aqui inseridas, o imóvel doado reverterá para o Patrimônio Publico Municipal, com toda a benfeitoria já feita e sem nenhum ônus para o Município.
          • Parágrafo único. -
            O prazo e obrigações constantes no artigo terceiro deverão constar na Escritura de doação.
          • Art. 4°. -
            As construções obedecerão o padrões determinados pela Petrobrás.
            • Art. 5°. -
              Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 26.08.1986

            Eng° José Vicente de Sanctis Pires

            Prefeito Municipal

            JARDIM/MS


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/08/1986